RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelos art. 6º e 13º do anexo da Resolução Cofiex nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de alteração da entidade financiadora, bem como da prorrogação de prazo de resolução do "Programa de Desenvolvimento dos Territórios Sergipanos - Mais Sergipe", de interesse do Estado de Sergipe, autorizado pela Resolução Cofiex nº 15, de 9 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Nome: Programa de Desenvolvimento dos Territórios Sergipanos - Mais Sergipe
2. Mutuário: Estado de Sergipe
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financiadoras: até US$ 20.000.000,00 - Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e até US$ 58.400.000,00 - Fundo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP
5. Valores dos Empréstimos: até USD 78.400.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão